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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade. Trabalho em redes de telefonia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM REDES DE TELEFONIA
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:01
Empresário é condenado por apropriação indevida de impostos e lavagem de dinheiro

Ele foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:37
Processual civil e tributário. Embargos à execução.

Falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Abril de 2024 - 13:06
Reforma do Código Civil brasileiro
O Código Civil brasileiro vigente é um diploma legal que traz normas reguladoras das relações jurídicas de ordem privada no Brasil. E, seu objetivo é garantir a justiça, a ética e a preservação da igualdade entre as pessoas. Com as transformações na sociedade e com o progresso tecnológico a tendência é ampliar o Código seguindo a evolução social e digital, garantindo que a função de justiça e igualdade permaneçam fazendo jus o seu principal objetivo
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não incidência do ISS.

Nas suas razões alega que excluir a incorporação imobiliária a preço global da base de tributação do ISS, constitui uma autêntica imunidade tributária para os executores de construção civil, relativamente à parcela de preço que corresponde à prestação de tais serviços.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
A responsabilidade civil e o dano nuclear no ordenamento pátrio

Adriano Celestino Ribeiro Barros. Advogado, Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Público e autor de artigos de jornal, revistas especializadas, informativos, sites, dentre outros.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:37
Vinculação da homologação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação do imposto predial territorial urbano – IPTU

Este artigo visa demonstrar uma temática ainda pouco abordada pelas doutrinas brasileiras, pois trata-se de uma exigência vinculativa para a expedição da certidão de quitação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação dos débitos do imposto predial e territorial urbano – IPTU, por parte da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, com base no art. 130, §3º e art. 392, ambos do respectivo Código Tributário Municipal. Desse modo, trataremos do assunto com base em conceitos presentes na Constituição do Brasil de 1988, combinada com o Código Tributário Nacional, e ainda com o auxílio de jurisprudências recentes sobre a temática, a fim de demonstrar-se a inconstitucionalidade da norma, bem como demonstrar a ilegalidade cometida pelo ente público, no momento em que vincular qualquer imposto à outro, seja ele de natureza própria ou diversa (subordinação de tributos), pois, aquele detém de meios fáticos para cobrar a dívida do responsável tributário, seja na pessoa do transmitente, ou do adquirente, na forma solidária.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00

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